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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16299, de 2 de julho de 2008

Nº 16299/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Estadual de Segurança do Motociclista e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Segurança do Motociclista, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho.
Art. 2.
O objetivo da Semana é realizar eventos e atividades que conscientizem a população sobre o uso de motociclos, especialmente nos grandes centros urbanos.
Art. 3.
Nas atividades e eventos, de que trata o artigo 2º desta Lei, deverão conter:
Icampanha educativa para a redução do número de acidentes;
IIcampanha educativa voltada para a pilotagem responsável;
IIIcampanha educativa contra o uso de álcool enquanto condutor;
IVfiscalização intensiva do uso de equipamentos de segurança.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-07-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2008 .

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