Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16295, de 2 de julho de 2008
Nº 16295/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 16.295, DE 02 DE JULHO DE 2008.
-Revogada pela Lei nº 20.531, de 19-07-2019, art. 12, I.
Institui a Campanha de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede Pública Estadual de Ensino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
(D.O. de 10-07-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2008 .