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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16294, de 2 de julho de 2008

Nº 16294/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 16.133, de 18 de setembro de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 16.133, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade civil OBRAS SOCIAIS DA SOCIEDADE ESPÍRITA WANTUIL DE FREITAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.108.468/0001-18, com sede no Município de Luziânia-GO.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-07-2008)

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