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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16293, de 2 de julho de 2008

Nº 16293/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente EMAÚS do Distrito de Poncionário, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.139.865/0001-08, com sede no Município de Anicuns - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-07-2008)

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