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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16291, de 2 de julho de 2008

Nº 16291/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Projeto Manain: Ação Social de Assistência a Criança e ao Adolescente – Lar de Crianças Manain, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 06.236.028/0001-09, com sede na Rua 03, Quadra 04, Lote 25, Setor Oeste – Padre Bernardo – GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-07-2008)

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