Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16289, de 2 de julho de 2008
Nº 16289/2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade FUNDAÇÃO DOM PEDRO II, localizada no Município de Goiânia - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 07-07-2008)