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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16287, de 30 de junho de 2008

Nº 16287/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA ENGENHEIRO HÉLIO RODRIGUES PINTO a Rodovia GO-244, no trecho que liga o Município de São Miguel do Araguaia ao Distrito de Luiz Alves.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

René Pompêo de Pina

(D.O. de 30-06-2008) - Suplemento

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