Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16284, de 25 de junho de 2008
Nº 16284/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito da Linha de Crédito CCLIP – PROFISCO, e a oferecer as garantias que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei n° 16.737, de 15-10-2009. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no § 4o do art. 167, todos da Constituição Republicana.
- Redação dada pela Lei n° 16.737, de 15-10-2009. O orçamento do Estado consignará, anualmente, durante o prazo estabelecido para o financiamento, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 30-06-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-06-2008 .