Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16282, de 25 de junho de 2008
Nº 16282/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a alienação, a título de doação, dos imóveis que especifica, à Agência de Fomento do Estado de Goiás S/A.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 30-06-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-06-2008 .