Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16274, de 10 de junho de 2008
Nº 16274/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
(D.O. de 13-06-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 13-06-2008 .