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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16274, de 10 de junho de 2008

Nº 16274/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR GENESCO FERREIRA BRETAS, localizado na Rua Tropical, esquina com a Avenida Oriente, Bairro Recanto do Bosque, Região Noroeste, no Município de Goiânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Milca Severino Pereira

(D.O. de 13-06-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 13-06-2008 .

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