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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16270, de 29 de maio de 2008

Nº 16270/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário – AGENCIARURAL no montante de até R$ 1.622.357,87 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e sete centavos).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário – AGENCIARURAL, no montante de até R$ 1.622.357,87 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e sete centavos), destinados à realização de despesas com a execução do convênio celebrado entre a Superintendência Regional do INCRA do Estado de Goiás e a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário – AGENCIARURAL, previstas no órgão 5001, Função 20, Sub-Função 543, Programa 1910 e Ação 2.834 (Recuperação de Áreas Degradadas), no Grupo de Despesas 03 (Outras Despesas Correntes), na Fonte 90 (Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais).
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais autorizada no art. 1o são os definidos no art. 43, § 1o da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Convênio no 00015/2007, celebrado entre a Superintendência Regional do INCRA do Estado de Goiás e a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário – AGENCIARURAL.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 03-06-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-06-2008 .

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