Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16268, de 29 de maio de 2008
Nº 16268/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 18.003. de 30-04-2013, art. 8º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 5 (cinco) anos de sua publicação.
- Redação dada pela Lei nº 16.527, de 27-04-2009. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José de Paula Moraes Filho
(D.O. de 03-06-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-06-2008 .