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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16267, de 28 de maio de 2008

Nº 16267/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Projeto Semeando o Verde nas escolas da rede pública de ensino do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Projeto Semeando o Verde a ser implementado nas escolas da rede pública de ensino do Estado de Goiás, visando à conscientização da importância da preservação do meio ambiente.
Art. 2.
Cada turma de alunos da 1a série do ensino fundamental plantará, no Dia da Árvore, comemorado anualmente em 21 de setembro, uma espécie da flora nativa do Estado na sede de suas respectivas escolas ou em outros locais por estas indicados.
Parágrafo únicoNa data referida no caput deste artigo, serão promovidas ações educativas sobre os temas ecologia e preservação do meio ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José de Paula Moraes Filho

(D.O. de 03-06-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-06-2008 .

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