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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16260, de 27 de maio de 2008

Nº 16260/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a LAÍS APARECIDA MACHADO o Título Honorífico de Cidadã Goiana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-06-2008)

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