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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16257, de 27 de maio de 2008

Nº 16257/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Secretaria de Ciência e Tecnologia no montante de até R$ 13.334.000,00 (treze milhões, trezentos e trinta e quatro mil reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor da Secretaria de Ciência e Tecnologia, no montante de até R$ 13.334.000,00 (treze milhões, trezentos e trinta e quatro mil reais), sendo, no Grupo 04, Fonte 80, o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) e, no Grupo 03, Fonte 00, o valor de R$ 1.334.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil reais), destinados à realização de despesas com a execução do convênio, incluindo-se a respectiva contrapartida, a ser celebrado entre o Ministério de Ciência e Tecnologia e o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia para a implantação dos Centros Vocacionais Tecnológicos – CVT’s.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais autorizada no art. 1o são os definidos no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Convênio a ser celebrado conforme previsto no art. 1o e de anulação parcial das seguintes ações:
I.. ....................... 3050 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA;
II19 571 1863 2.637 -

Implantação de Metodologias de Desenvolvimento em CTI;

III......................... 3(00) - Outras Despesas Correntes;

R$ 500.000,00

IV.......................... 4(00) - Investimentos;

R$ 234.000,00

V19 571 1863 2.641 - Gestão do Conhecimento Científico e Tecnológico; VI -.........................4 (00) - Investimentos

R$ 600.000,00

TOTAL.....................................................

R$ 1.334.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

Wagner José Rodrigues

(D.O. de 02-06-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 02-06-2008 .

I -.. ....................... 3050 -FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA;
II - 19 571 1863 2.637 -Implantação de Metodologias de Desenvolvimento em CTI;
III -......................... 3(00) -Outras Despesas Correntes;R$ 500.000,00
IV-.......................... 4(00) -Investimentos;R$ 234.000,00
V - 19 571 1863 2.641 -Gestão do Conhecimento Científico e Tecnológico;
VI -.........................4 (00) -InvestimentosR$ 600.000,00
TOTAL..................................................... R$ 1.334.000,00

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