Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16257, de 27 de maio de 2008
Nº 16257/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Secretaria de Ciência e Tecnologia no montante de até R$ 13.334.000,00 (treze milhões, trezentos e trinta e quatro mil reais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Implantação de Metodologias de Desenvolvimento em CTI;
R$ 500.000,00
R$ 234.000,00
R$ 600.000,00
TOTAL.....................................................
R$ 1.334.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
Wagner José Rodrigues
(D.O. de 02-06-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 02-06-2008 .
| I -.. ....................... 3050 - | FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA; | |
| II - 19 571 1863 2.637 - | Implantação de Metodologias de Desenvolvimento em CTI; | |
| III -......................... 3(00) - | Outras Despesas Correntes; | R$ 500.000,00 |
| IV-.......................... 4(00) - | Investimentos; | R$ 234.000,00 |
| V - 19 571 1863 2.641 - | Gestão do Conhecimento Científico e Tecnológico; | |
| VI -.........................4 (00) - | Investimentos | R$ 600.000,00 |
| TOTAL..................................................... | R$ 1.334.000,00 |