Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16249, de 8 de maio de 2008
Nº 16249/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece a obrigatoriedade de afixar placa de advertência sobre o uso de formol e suas conseqüências para a saúde do ser humano, nas dependências de salão de beleza ou congêneres, em todo o Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“O Formol é considerado cancerígeno pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Quando absorvido pelo organismo por inalação e, principalmente, pela exposição prolongada, apresenta como risco o aparecimento de câncer na boca, nas narinas, no pulmão, no sangue e na cabeça.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Maria Lúcia Carnelosso
(D.O. de 13-05-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 13-05-2008 .