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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16246, de 8 de maio de 2008

Nº 16246/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que específica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a JOSÉ MAGNO PATO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-05-2008)

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