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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16240, de 18 de abril de 2008

Nº 16240/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a JOSÉ ALVES FILHO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 24-04-2008)

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