Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16238, de 18 de abril de 2008
Nº 16238/2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DE MINIS E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.632.127/0001-84, com sede no Município de Catalão-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 24-04-2008)