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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16233, de 8 de abril de 2008

Nº 16233/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ESCOLA ROTARY DE MORRINHOS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNJP) sob o nº 24.853.244/0001-85, com sede no Município de Morrinhos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-04-2008)

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