Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16232, de 8 de abril de 2008
Nº 16232/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que instituiu o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art. 6º Os recursos do PROTEGE GOIÁS devem ser repassados, via transferência financeira, aos órgãos ou entidades gestores dos programas sociais, diretamente ou por intermédio de fundo especial que tenha atribuição de execução. Fica autorizado o repasse de recursos ao Tesouro Estadual para ressarcimento dos gastos realizados com os programas de responsabilidade do PROTEGE GOIÁS.” (NR)
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................................................................................... ” (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 11-04-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-04-2008.