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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16228, de 8 de abril de 2008

Nº 16228/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO SÃO JOSÉ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNJP) sob o nº 24.651.390/0006-32, com sede no Município de Jataí-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-04-2008)

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