Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16227, de 8 de abril de 2008
Nº 16227/2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL “GENTE DO BEM”, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNJP) sob o nº 00.720.248/0001-27, com sede no Município de Aragarças.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 11-04-2008)