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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16220, de 19 de março de 2008

Nº 16220/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao PASTOR ADILSON SILVA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-03-2008)

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