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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16217, de 19 de março de 2008

Nº 16217/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a LEONARDO CARLOS DA SILVA PRUDENTE o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-03-2008)

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