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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16212, de 17 de março de 2008

Nº 16212/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado HENRIQUE SANTILLO o CIOPS – Centro Integrado de Operações de Segurança, do Jardim Curitiba II, em Goiânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 25-03-2008)

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