Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16210, de 17 de março de 2008
Nº 16210/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Assegura atendimento prioritário na rede pública estadual de saúde aos pacientes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 25-03-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 25-03-2008 .