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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16208, de 17 de março de 2008

Nº 16208/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual da Cultura Evangélica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “DIA ESTADUAL DA CULTURA EVANGÉLICA”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de novembro.
Art. 2.
A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.
Art. 3.
O Dia Estadual da Cultura Evangélica destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais: luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, e/ou adventistas; ou pentecostais e neo-pentecostais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-03-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 25-03-2008 .

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