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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16207, de 17 de março de 2008

Nº 16207/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2007.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2007.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput, os valores do vencimento dos servidores efetivos da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2007, ficam majorados em 2,81% (dois inteiros e oitenta e um centésimos por cento), a partir de 1o de outubro de 2007.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-03-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 25-03-2008 .

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