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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16206, de 17 de março de 2008

Nº 16206/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Estadual de Incentivo a Inclusão Digital.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo a Inclusão Digital, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.
Art. 2.
A Semana Estadual de Incentivo a Inclusão Digital tem como objetivo estimular e ampliar projetos relacionados à difusão e popularização do acesso aos recursos de informática e telecomunicações, por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-03-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 25-03-2008 .

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