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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16203, de 17 de março de 2008

Nº 16203/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado WALTER JAYME o Aeroporto situado no Município de Pirenópolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-03-2008)

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