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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16200, de 17 de março de 2008

Nº 16200/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual do Feirante.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO FEIRANTE, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Flávia Carreiro de Albuquerque Morais

(D.O. de 25-03-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 25-03-2008 .

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