Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16198, de 17 de março de 2008
Nº 16198/2008
Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RODOVIA FILOGOMES ALVES DE CARVALHO a Rodovia GO-154, no trecho situado entre os Municípios de Campestre de Goiás e Santa Bárbara de Goiás.
- Redação dada pela Lei nº 19.996, de 22-01-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 25-03-2008)