Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16198, de 17 de março de 2008

Nº 16198/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada RODOVIA FILOGOMES ALVES DE CARVALHO a Rodovia GO-154, no trecho situado entre os Municípios de Campestre de Goiás e Santa Bárbara de Goiás.

- Redação dada pela Lei nº 19.996, de 22-01-2018.

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA FILOGOMES ALVES DE CARVALHO, a Rodovia GO-050, no trecho que liga Município de Campestre de Goiás ao entroncamento da Rodovia GO-156, em Palmeiras de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-03-2008)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.