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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16196, de 30 de janeiro de 2008

Nº 16196/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 16.196, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

Inclui no calendário de eventos oficiais do Estado o “Encontro Folia de Reis”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Estado o “Encontro de Folia de Reis”, realizando-se, anualmente, no período entre 25 de dezembro a 6 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 07-02-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 07-02-2008 .

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