Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16196, de 30 de janeiro de 2008
Nº 16196/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 16.196, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
Inclui no calendário de eventos oficiais do Estado o “Encontro Folia de Reis”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 07-02-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 07-02-2008 .