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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16195, de 29 de janeiro de 2008

Nº 16195/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 16.195, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.

Institui no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o Réveillon Fest Folia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Goiás o “RÉVEILLON FEST FOLIA”, evento artístico, cultural e turístico a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro, na cidade de Caldas Novas.
Parágrafo únicoEm casos fortuitos ou de força maior, o Réveillon Fest Folia, excepcionalmente, poderá ser realizado em outra data diversa da prevista no caput deste artigo.
Art. 2.
O Réveillon Fest Folia tem como objetivos:
Ipromover o desenvolvimento artístico, cultural, econômico e turístico de Caldas Novas e do Estado de Goiás;
IIestimular o intercâmbio cultural e artístico entre os Estados brasileiros por meio da divulgação da música e da dança;
IIIconscientizar a população acerca da prevenção do uso de drogas e de doenças sexualmente transmissíveis;
IVpropiciar mais uma opção de lazer e diversão para a população.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 07-02-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 07-02-2008 .

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