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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16187, de 28 de dezembro de 2007

Nº 16187/2007

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Art. 1. Art. 2.
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LEI No 16.187, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação RevogadaDeclara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM BURITI SERENO AMBS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.810.673/0001-75, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.

- Redação dada pela Lei nº 17.046, de 22-06-2010.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM BURITI SERENO AMBS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.810.673/0001-75, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.

- Redação dada pela Lei nº 17.046, de 22-06-2010.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BURITI SERENO - AMBS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.810.673/0001-75, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-01-2008)

2008.

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