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Lei Estadual de Goiás nº 16186, de 28 de dezembro de 2007

Nº 16186/2007

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 16.186, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) em favor da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para fim que indica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em favor da Secretaria de Ciência e Tecnologia, destinados ao custeio das despesas com a execução do convênio a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Ciência e Tecnologia, e o Estado de Goiás, por sua Secretaria supramencionada, para criação e/ou implementação de Centros Vocacionais Tecnológicos - CVTs - no Estado, no Órgão 3001, Função 19, Subfunção 121, Programa 3019 e na Ação 2.501 - Promoção da Melhoria das Ações Direcionadas ao Cidadão - PQG - SECTEC, no Grupo de Despesa 04 (INVESTIMENTOS), na Fonte de Recursos 90 (CONVÊNIO, AJUSTESE ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS).
Art. 2.
Os recursos necessários e suficientes, indicados para a abertura dos créditos especiais no montante autorizado pelo art. 1º, são os definidos no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de excesso de arrecadação e do repasse avençado no convênio ali previsto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 10-01-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 10-01-2008.

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