Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16179, de 14 de dezembro de 2007
Nº 16179/2007
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE CERES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.883.296/0001-61, com sede no Município de Ceres-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 19-12-2007)
2007.