Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16169, de 11 de dezembro de 2007
Nº 16169/2007
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE e as leis 11.870/92 e 15.392/05.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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XXVII - no valor de R$ 103,79 (cento e três reais e setenta e nove centavos) por cartaz, observado o limite de 5 (cinco) cartazes por estabelecimento, pela não afixação do cartaz relativo ao esclarecimento do consumidor sobre o seu direito ao documento fiscal correspondente à aquisição de mercadoria.
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XXIII - no caso de desconsideração de atos ou negócios jurídicos realizada pela autoridade fiscal. (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 14-12-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-12-2007.