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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16149, de 17 de outubro de 2007

Nº 16149/2007

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Art. 1. Art. 2.
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LEI No 16.149, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.

Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao PADRE LUIS ALBERTO VIEIRA RODRIGUES o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 22-10-2007)

2007.

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