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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16136, de 18 de setembro de 2007

Nº 16136/2007

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o Carnagoiânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Goiás o "CARNAGOIÂNIA", evento artístico, cultural e turístico a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.
Parágrafo únicoEm casos fortuitos ou de força maior, o Carnagoiânia, excepcionalmente, poderá ser realizado em outra data diversa da prevista no caput deste artigo.
Art. 2.
O Carnagoiânia tem como objetivos:
IVETADO;
IIestimular o intercâmbio cultural e artístico entre os Estados brasileiros por meio da divulgação da música e da dança;
IIIVETADO;
IVpropiciar mais uma opção de lazer e diversão para a população.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 21-09-2007)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-09-2007.

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