Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16134, de 18 de setembro de 2007
Nº 16134/2007
LEI No 16.134, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO SOCIAL RURAL DE ORIZONA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.181.023/0001-02.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 20-09-2007)
2007.