Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16127, de 11 de setembro de 2007
Nº 16127/2007
LEI No 16.127, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ESCOLA DOM FERNANDO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.569.466/0007-60, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 14-09-2007)
2007.