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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16119, de 4 de setembro de 2007

Nº 16119/2007

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 16.119, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007.

Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto neste artigo será proveniente de recursos próprios diretamente arrecadados, fonte 20 e 92.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de setembro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 06-09-2007)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 06-09-2007.

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