Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16112, de 4 de setembro de 2007
Nº 16112/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 06-09-2007)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 06-09-2007.