Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16112, de 4 de setembro de 2007

Nº 16112/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a EULA CORINA DE LIMA BENTO, viúva do ex-prefeito do Município de Jataí MAURO ANTÔNIO BENTO, pensão especial no valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Os recursos que farão face à despesa decorrente da execução desta Lei advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 06-09-2007)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 06-09-2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.