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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16108, de 25 de julho de 2007

Nº 16108/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Hospital de Urgências que está sendo construído na cidade de Santa Helena de Goiás, na Rua Uirapuru, esquina com Rua Mutum, no Bairro Parque Residencial Isaura, denominar-se-á HOSPITAL DE URGÊNCIAS DR. ALBANIR FALEIROS MACHADO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Cairo Alberto de Freitas

(D.O. de 10-08-2007)

2007.

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