Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16106, de 24 de julho de 2007
Nº 16106/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual do Movimento Hip Hop.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO HIP HOP, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 31-07-2007)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 31-07-2007.