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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16104, de 24 de julho de 2007

Nº 16104/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado MAURO JOSÉ DA MATA, o Posto de Fiscalização Rio do Sal, situado na divisa do Estado de Goiás com o Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 31-07-2007)

2007.

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