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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16103, de 24 de julho de 2007

Nº 16103/2007

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia do Antigo Mobilismo Goiano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA DO ANTIGO MOBILISMO GOIANO, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. 31-07-2007)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 31-07-2007.

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