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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16101, de 13 de julho de 2007

Nº 16101/2007

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Art. 1. Art. 2.
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LEI No 16.101, DE 13 DE JULHO DE 2007.

Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "RODOVIA NATIVO DA NATIVIDADE" a Rodovia GO-460, no trecho que liga o Município de Ceres ao Município de São Patrício.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. 18-07-2007)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 18-07-

2007.

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